Este blog é um espaço destinado a troca de experiências e conhecimentos, idéias e ideais que envolvem o Atendimento Educacional Especializado.
AEE
A Sala de Recursos Multifuncionais do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA Ana Vieira Pinheiro é um espaço onde o AEE- Atendimento Educacional Especializado acontece considerando as necessidades específicas do aluno para complementar e/ou suplementar a sua formação, identificando, elaborando e organizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que favorecem a inclusão e eliminam as barreiras para a plena participação dos alunos com deficiência, fortalecendo sua autonomia na escola e fora dela.
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quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Portal do MEC
Fique por dentro das publicações e notícias da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão acessando o portal do MEC no link:
quarta-feira, 13 de março de 2013
Consulta Pública - inclusão das questões relativas à pessoa com deficiência nos Objetivos do Milênio
Rede Saci
12/03/2013
12/03/2013
Dia 23 de setembro a ONU vai realizar a primeira reunião de Altas Autoridades para discutir a inclusão das questões relativas às pessoas com deficiência nos Objetivos do Milênio (um conjunto de metas para um mundo melhor).
da Redação
Está aberta até o dia 28 de março uma consulta on-line EM PORTUGUÊS para ouvir a população sobre o tema.
Convidamos todos os interessados no assunto a
colaborarem com suas experiências e fazerem sugestões que possam
contribuir para uma sociedade mais inclusiva.
Clique aqui para ter acesso à consulta http://www.worldwewant2015.org/node/315364
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Conquista dos autistas marca audiência pública da CDH

A expectativa pela iminente aprovação de um projeto de lei
reconhecendo os direitos das pessoas com autismo marcou o debate
realizado na manhã desta quinta-feira (29) na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ativistas que lutam pelos
direitos das pessoas com deficiência celebraram, na audiência, o Dia
Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado no dia 3 de
dezembro.
Nesta quarta feira (28), a CDH aprovou o relatório do senador
Wellington Dias (PT-PI) às emendas da Câmara dos Deputados ao PLS
168/2011, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta está pronta para
votação no Plenário do Senado. Comemorando essa conquista, a presidente
do Mundo Azul – Grupo de Pais, Berenice Piana de Piana, mãe de uma
criança autista, falou, durante a audiência, de como tudo começou.
- Hoje, nós temos um projeto de lei que começou na minha casa. Nós
começamos a escrever aquele projeto de lei com muito entusiasmo, até com
ingenuidade, acreditando que a gente poderia realmente escrever do
começo ao fim um projeto de lei para pessoas com autismo. Mas foi assim
que começou – lembrou.
Berenice afirmou que a aprovação do projeto vai dar ao autista o
reconhecimento de que ele é pessoa com deficiência, o que será um grande
marco. Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão, ficou emocionado
após a fala de Berenice, ao relembrar as cartas que ela escrevia sobre a
situação dos autistas.
A audiência contou ainda com Martinha Clarete Dutra dos Santos,
representante do ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Ela falou que
o Brasil tem uma dívida histórica com as pessoas deficientes.
– Foi uma dívida constituída por um processo de exclusão social
dessa população e, por essa razão, todo esforço conjunto se faz
necessário de forma articulada e permanente para que nós tenhamos, em
nosso país, o resgate da cidadania, do direito dos sujeitos com
deficiência à construção da sua história e do seu tempo – afirmou
Martinha.
O diretor do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta,
denunciou que as salas de recursos, onde funciona um atendimento
educacional especializado para as pessoas com deficiência matriculadas
em escolas comuns, estão sendo fechadas no Distrito Federal.
– Hoje as pessoas estão reunidas, discutindo a terminalidade dos
maiores de 21 anos, pessoas com deficiência. Problema grave, senador. O
senhor tem direito de estudar até quando o senhor quiser, eu tenho,
deputada Rosinha, mas as pessoas com deficiência estão sendo cerceadas
nesse sentido aqui no Distrito Federal – afirmou Cotta.
Martinha disse a Cotta que fizesse uma denúncia oficial ao
Ministério da Educação para que ele intervenha nesse problema do DF. A
audiência contou também com Acioli Antonio de Olivo, representante do
ministro da Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp; deputada Rosinha
da Adefal (PTdoB- AL) e vários ativistas da luta pelos direitos das
pessoas com deficiência.
fonte: Agência Senado
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Aprovada criação de política nacional sobre pessoa com autismo
Fonte: http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=64862http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=64862 | |||
Sexta, 31 de Agosto de 2012 - 15:46 | |||
Foto: Divulgação | |||
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sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Direitos dos Autistas
Vestir-se com a cor azul
Soltar balões, azuis
Colaboração: Rosa
Maria Passarelli
Grupo Asperger Brasil
sexta-feira, 6 de julho de 2012
FOI APROVADO POR UNANIMIDADE O RELATÓRIO A FAVOR DO PROJETO DE LEI Nº 1631/11
GENTE AMADA
ESPERO
QUE todos já saibam que FOI APROVADO POR
UNANIMIDADE
O RELATÓRIO A FAVOR DO PROJETO DE LEI Nº 1631/11 NA COMISSÃO
DE SEGURIDADE
SOCIAL E FAMÍLIA, da CÂMARA DOS DEPUTADOS que Institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
PARABÉNS
PARA NÓS TODOS QUE ACREDITAMOS E CONSEGUIMOS o que deve ser o
INÍCIO DA REALIZAÇÃO DO DESEJO para que nossos filhos não sofram mais
do que o inevitável.
CONTINUEMOS A FAZER A NOSSA PARTE.
04 DE JULHO, uma data magna para a grande nação do norte.
PARA NÓS - Pais de Autistas = O PRIMEIRO PASSO DE UMA GRANDE
CAMINHADA.
Que dia meu Deus.
Na Luz e na Paz
Autor: Nilton Salvador
Fonte:http://autismovivenciasautisticas.blogspot.com.br/2012/07/deputada-federal-mara-cristina-gabrilli.html
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Conheça o Portal Nacional de Tecnologias Assistivas
Projeto viabilizado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social (SECIS), do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCTI), em parceria com o Instituto de Tecnologia Social (ITS Brasil).
O Portal Nacional de Tecnologia Assistiva é um instrumento de troca de informações e conhecimentos entre as iniciativas brasileiras na área da Tecnologia Assistiva. Concentra experiências de pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de Tecnologia Assistiva e/ou Ajudas Técnicas, as quais visam promover a inclusão de uma população estimada em 45,6 milhões (Censo/IBGE).
Permite conhecer as necessidades das pessoas com deficiência e idosos, quais lacunas existem no país para que soluções se tornem amplamente acessíveis e possam beneficiar todos os cidadãos que delas necessitam, com informações de qualidade para subsidiar políticas públicas em Ciência.
O Portal é uma ferramenta capaz de estimular a interação entre usuários de Tecnologia Assistiva, profissionais e gestores públicos de diversas áreas (Ciência e Tecnologia, Saúde, Educação etc), empresas, centros de pesquisa e instituições que atuam para promover qualidade de vida e inclusão social das pessoas.
Acesse o link: http://www.assistiva.org.br/conheca-o-portal
Viver sem Limite
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência prevê investimentos federais de R$ 7,6 bilhões até 2014 para ações de educação, saúde, inclusão social e acessibilidade
A presidenta Dilma Rousseff lançou quarta-feira (17), em Brasília, ao lado da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, da ministra da Secretária de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e de outros ministros, o Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Durante a cerimônia também foi anunciada a criação da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programa Urbanos, no Ministério das Cidades.
Para mais informações sobre o Viver Sem Limite, acesse o link:
http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/publicacoes/arquivos/campanha-viver-sem-limite
Fonte: http://na-ponta-dos-dedos.blogspot.com.br/2012/05/viver-sem-limite.html
terça-feira, 13 de março de 2012
Conversando sobre Inclusão - Dia AZUL - 02 de abril
Conversando sobre Inclusão.: O Brasil precisa conhecer o autismo. 02 ABR 2012 - ILUMINE O BRASIL DE AZUL PARA A APROVAÇÃO DO PL 1631/11!!
É URGENTE que arregacemos as mangas para a luta!
O Projeto de Lei nº 1631/11, que irá implantar em todo Território Nacional, eu disse: Todo Território Nacional - Diagnóstico precoce na rede pública de saúde básica mãe bêbe, Tratamento Multidisciplinar (que é o mais adequado as especificidades do autismo) e acompanhamento aos familiares, JÁ FOI APROVADO NO SENADO FEDERAL EM MAIO DE 2011! Agora, ele está na Câmara de Deputados aguardando aprovação!
Amigos de luta, a hora é essa!
Vamos iluminar o BRASIL DE AZUL NO DIA 02 DE ABRIL DE 2012 E EXIGIR A APROVAÇÃO DO PL Nº 1631/11!!!
ESSE SERÁ O NOSSO SLOGAN PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2012:
O BRASIL DE AZUL PARA A APROVAÇÃO DO PL Nº 1631/11!!!
VAMOS EMBARCAR NESSA LUTA!!!
Espalhem para os seus contatos, suas redes sociais, para Clínicas, consultórios, escolas, praças públicas, jornais, revistas, TV, rádios... Enfim, vamos espalhar essa CONVOCAÇÃO para a APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1631/11!!!
E vamos iluminar o BRASIL DE AZUL!!!
ILUMINE O BRASIL DE AZUL PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1631/11!!!
Ulisses
" A Vida e a Liberdade, só as merecem aqueles que sem cessar tem que conquistá-las!"
Rudolf Von Ihering, jurista do sec XIX.
Fonte: http://www.barbaraparente.blogspot.com/2012/01/o-brasil-precisa-conhecer-o-autismo-02.html#links
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Atualizações semânticas na inclusão de pessoas: Deficiência mental ou intelectual? Doença ou transtorno mental?
Por: Romeu Kazumi Sassaki
À medida que o movimento inclusivo se espalha pelo mundo, palavras e conceituações mais apropriadas ao atual patamar de valorização dos seres humanos estão sendo incorporadas ao discurso dos ativistas de direitos, por exemplo, dos campos da deficiência e da saúde mental.
Consideremos, em primeiro lugar, a questão do vocábulo deficiência. Sem dúvida alguma, a tradução correta das palavras (respectivamente, em inglês e espanhol) "disability" e "discapacidad" para o português falado e escrito no Brasil deve ser deficiência. Esta palavra permanece no universo vocabular tanto do movimento das pessoas com deficiência como dos campos da reabilitação e da educação. Trata-se de uma realidade terminológica histórica. Ela denota uma condição da pessoa resultante de um impedimento ("impairment", em inglês). Exemplos de impedimento: lesão no aparelho visual ou auditivo, falta de uma parte do corpo, déficit intelectual. O termo "impairment" pode, então, ser traduzido como impedimento, limitação, perda ou anormalidade numa parte (isto é, estrutura) do corpo humano ou numa função (isto é, funções fisiológicas) do corpo, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde (CIF), aprovada pela 54ª Assembléia da Organização Mundial da Saúde em 22 de maio de 2001. Segundo a CIF, as funções fisiológicas incluem funções mentais. O termo anormalidade é utilizado na CIF estritamente para se referir a uma variação significativa das normas estatísticas estabelecidas (isto é, como um desvio da média da população dentro de normas mensuradas) e ele deve ser utilizado somente neste sentido.
O conceito de deficiência não pode ser confundido com o de incapacidade, palavra que é uma tradução, também histórica, do termo "handicap". O conceito de incapacidade denota um estado negativo de funcionamento da pessoa, resultante do ambiente humano e físico inadequado ou inacessível, e não um tipo de condição. Exemplos: a incapacidade de uma pessoa cega para ler textos que não estejam em braile, a incapacidade de uma pessoa com baixa visão para ler textos impressos em letras miúdas, a incapacidade de uma pessoa em cadeira de rodas para subir degraus, a incapacidade de uma pessoa com deficiência intelectual para entender explicações conceituais, a incapacidade de uma pessoa surda para captar ruídos e falas. Configura-se, assim, a situação de desvantagem imposta às pessoas COM deficiência através daqueles fatores ambientais que não constituem barreiras para as pessoas SEM deficiência.
Infelizmente para nós, que lutamos há décadas pelo uso de terminologias corretas, a acima referida CIF, em inglês ICF - International Classification of Functionality, Disability, and Health (www.who.int/icf/onlinebrowser/icf.cfm), foi oficialmente traduzida para o português como CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (www.fsp.usp.br/~cbcd). A tradução é inconsistente, pois consta na capa o título "Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde" (no plural) e esse título aparece várias vezes no singular no corpo do documento. E o pior é que só é utilizada a palavra incapacidade toda vez que, no texto original, aparece o vocábulo "disability" (deficiência). Imaginemos o Brasil inteiro voltando agora, como 50 anos atrás, a falar e a escrever: "Quantos incapacitados existem no Brasil?", "As empresas estão contratando pessoas incapacitadas", "Que tipo de incapacidade seu filho tem?". A tradução espanhola está correta: CLASIFICACIÓN INTERNACIONAL DEL FUNCIONAMIENTO, DE LA DISCAPACIDAD Y DE LA SALUD.
A questão do número. Formalmente, devemos manter a palavra deficiência no singular. Por exemplo: pessoas com deficiência visual (e não pessoas com deficiências visuais). Outro exemplo: pessoas com deficiência intelectual (e não pessoas com deficiências intelectuais). É importante flexionarmos no singular ao nos referirmos à deficiência e/ou ao tipo de deficiência, independentemente de, no idioma inglês, ser utilizado o plural ("persons with disabilities", "persons with intellectual disabilities") ou o singular ("persons with a disability", "persons with an intellectual disability"). Assim, é incorreto escrevermos, por exemplo: "Fulano tem deficiências intelectuais", "Sicrano é uma pessoa com deficiências físicas", "Beltrano é um aluno com deficiências visuais".
Agora, um comentário sobre os vocábulos deficiência mental e deficiência intelectual. Ao longo da história, muitos conceitos existiram e a pessoa com esta deficiência já foi chamada, nos círculos acadêmicos, por vários nomes: oligofrênica; cretina; tonta; imbecil; idiota; débil profunda; criança subnormal; criança mentalmente anormal; mongolóide; criança atrasada; criança eterna; criança excepcional; retardada mental em nível dependente/custodial, treinável/adestrável ou educável; deficiente mental em nível leve, moderado, severo ou profundo (nível estabelecido pela Organização Mundial da Saúde, 1968); criança com déficit intelectual; criança com necessidades especiais; criança especial etc. Mas, atualmente, quanto ao nome da condição, há uma tendência mundial (brasileira também) de se usar o termo deficiência intelectual, com o qual concordo por duas razões. A primeira razão tem a ver com o fenômeno propriamente dito. Ou seja, é mais apropriado o termo intelectual por referir-se ao funcionamento do intelecto especificamente e não ao funcionamento da mente como um todo.
A segunda razão consiste em podermos melhor distinguir entre deficiência mental e doença mental, dois termos que têm gerado confusão há vários séculos. "O primeiro passo no estudo independente da condição da deficiência mental" ocorreu no início do século 19, quando se estabeleceu "a diferenciação entre a idiotia e a loucura" (Enicéia Mendes, in Vivência, n.18, 1996, p.17). Há cinco décadas, especialistas se preocupam em explicar a diferença que existe entre os fenômenos deficiência mental e doença mentaldoença mentaltranstorno mental. Permanece, sim, o adjetivo mental (o que é correto), mas o grande avanço científico foi a mudança para transtorno. Em 2001, o Governo Federal brasileiro publicou uma "lei sobre os direitos das pessoas com transtorno mental" (Lei n. 10.216, de 6/4/01), na qual foi utilizada exclusivamente a expressão transtorno mental. Aqui também se aplica o critério do número: pessoa(s) com transtorno mental e não pessoa(s) com transtornos mentais, mesmo que existam várias formas de transtorno mental. Segundo especialistas, o transtorno mental pode ocorrer em 20% ou até 30% dos casos de deficiência intelectual (Marcelo Gomes, "O que é deficiência mental e o que se pode fazer?", s/d, p.7), configurando-se aqui um exemplo de deficiência múltipla.
(por exemplo: Laura Dittmann, 1959, p.5-6; Min. da Saúde e Bem-Estar Social do Canadá, in Lente, 1959, p.23-24; A.J.Malin, in J.Rehab. in Ásia, 1964, p.20; Taylor & Taylor, 1966, p.4; James Brussel, 1967, p.144; Roger Freeman, in Rehab.Literature, 1969, v.30, n.4, p.103-106; Secretary of State for Wales, 1971, p.3; Mental Handicap, 1980, p. 26; Henry Cobb & Peter Mittler, 1980, p.1-12; Marcelo Gomes, s/d, p.7). Pois são termos parecidos, que muita gente pensa significarem a mesma coisa. Então, em boa hora, vamos separar os dois construtos científicos. Também no campo da saúde mental (área psiquiátrica), está ocorrendo uma mudança terminológica significativa, que substitui o termo por
Hoje em dia cada vez mais se está substituindo o adjetivo mental por intelectual. A Organização Pan-Americana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde realizaram um evento (no qual o Brasil participou) em Montreal, Canadá, em outubro de 2004, evento esse que aprovou o documento DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. Observe-se que o termo intelectual foi utilizado também em francês e inglês: Déclaration de Montreal sur la Déficiénce Intelectuelle, Montreal Declaration on Intellectual Disability).
A expressão deficiência intelectual foi oficialmente utilizada já em 1995, quando a Organização das Nações Unidas (juntamente com The National Institute of Child Health and Human Development, The Joseph P. Kennedy, Jr. Foundation, e The 1995 Special Olympics World Games) realizou em Nova York o simpósio chamado INTELLECTUAL DISABILITY: PROGRAMS, POLICIES, AND PLANNING FOR THE FUTURE (Deficiência Intelectual: Programas, Políticas e Planejamento para o Futuro).
A propósito, uma influente organização espanhola mudou seu nome, conforme notícia publicada em 2002: " Espanha - Resolução exige a substituição do termo deficiência mental por deficiência intelectual. A Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Mental aprovou por unanimidade uma resolução substituindo a expressão "deficiência mental" por "deficiência intelectual". Isto significa que agora a Confederação passa a ser chamada Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Intelectual (Confederación Española de Organizaciones en favor de Personas con Discapacidad Intelectual). Esta organização aprovou também o novo Plano Estratégico de quatro anos para melhorar a qualidade de vida, o apoio institucional e os esforços de inclusão para pessoas com deficiência intelectual" (in Digital Disnnet Press Agency, Digital Solidarity, n° 535, Bogotá, 3/12/02).
Romeu Kazumi Sassaki, consultor em inclusão e reabilitaçãoConsideremos, em primeiro lugar, a questão do vocábulo deficiência. Sem dúvida alguma, a tradução correta das palavras (respectivamente, em inglês e espanhol) "disability" e "discapacidad" para o português falado e escrito no Brasil deve ser deficiência. Esta palavra permanece no universo vocabular tanto do movimento das pessoas com deficiência como dos campos da reabilitação e da educação. Trata-se de uma realidade terminológica histórica. Ela denota uma condição da pessoa resultante de um impedimento ("impairment", em inglês). Exemplos de impedimento: lesão no aparelho visual ou auditivo, falta de uma parte do corpo, déficit intelectual. O termo "impairment" pode, então, ser traduzido como impedimento, limitação, perda ou anormalidade numa parte (isto é, estrutura) do corpo humano ou numa função (isto é, funções fisiológicas) do corpo, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde (CIF), aprovada pela 54ª Assembléia da Organização Mundial da Saúde em 22 de maio de 2001. Segundo a CIF, as funções fisiológicas incluem funções mentais. O termo anormalidade é utilizado na CIF estritamente para se referir a uma variação significativa das normas estatísticas estabelecidas (isto é, como um desvio da média da população dentro de normas mensuradas) e ele deve ser utilizado somente neste sentido.
O conceito de deficiência não pode ser confundido com o de incapacidade, palavra que é uma tradução, também histórica, do termo "handicap". O conceito de incapacidade denota um estado negativo de funcionamento da pessoa, resultante do ambiente humano e físico inadequado ou inacessível, e não um tipo de condição. Exemplos: a incapacidade de uma pessoa cega para ler textos que não estejam em braile, a incapacidade de uma pessoa com baixa visão para ler textos impressos em letras miúdas, a incapacidade de uma pessoa em cadeira de rodas para subir degraus, a incapacidade de uma pessoa com deficiência intelectual para entender explicações conceituais, a incapacidade de uma pessoa surda para captar ruídos e falas. Configura-se, assim, a situação de desvantagem imposta às pessoas COM deficiência através daqueles fatores ambientais que não constituem barreiras para as pessoas SEM deficiência.
Infelizmente para nós, que lutamos há décadas pelo uso de terminologias corretas, a acima referida CIF, em inglês ICF - International Classification of Functionality, Disability, and Health (www.who.int/icf/onlinebrowser/icf.cfm), foi oficialmente traduzida para o português como CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (www.fsp.usp.br/~cbcd). A tradução é inconsistente, pois consta na capa o título "Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde" (no plural) e esse título aparece várias vezes no singular no corpo do documento. E o pior é que só é utilizada a palavra incapacidade toda vez que, no texto original, aparece o vocábulo "disability" (deficiência). Imaginemos o Brasil inteiro voltando agora, como 50 anos atrás, a falar e a escrever: "Quantos incapacitados existem no Brasil?", "As empresas estão contratando pessoas incapacitadas", "Que tipo de incapacidade seu filho tem?". A tradução espanhola está correta: CLASIFICACIÓN INTERNACIONAL DEL FUNCIONAMIENTO, DE LA DISCAPACIDAD Y DE LA SALUD.
A questão do número. Formalmente, devemos manter a palavra deficiência no singular. Por exemplo: pessoas com deficiência visual (e não pessoas com deficiências visuais). Outro exemplo: pessoas com deficiência intelectual (e não pessoas com deficiências intelectuais). É importante flexionarmos no singular ao nos referirmos à deficiência e/ou ao tipo de deficiência, independentemente de, no idioma inglês, ser utilizado o plural ("persons with disabilities", "persons with intellectual disabilities") ou o singular ("persons with a disability", "persons with an intellectual disability"). Assim, é incorreto escrevermos, por exemplo: "Fulano tem deficiências intelectuais", "Sicrano é uma pessoa com deficiências físicas", "Beltrano é um aluno com deficiências visuais".
Agora, um comentário sobre os vocábulos deficiência mental e deficiência intelectual. Ao longo da história, muitos conceitos existiram e a pessoa com esta deficiência já foi chamada, nos círculos acadêmicos, por vários nomes: oligofrênica; cretina; tonta; imbecil; idiota; débil profunda; criança subnormal; criança mentalmente anormal; mongolóide; criança atrasada; criança eterna; criança excepcional; retardada mental em nível dependente/custodial, treinável/adestrável ou educável; deficiente mental em nível leve, moderado, severo ou profundo (nível estabelecido pela Organização Mundial da Saúde, 1968); criança com déficit intelectual; criança com necessidades especiais; criança especial etc. Mas, atualmente, quanto ao nome da condição, há uma tendência mundial (brasileira também) de se usar o termo deficiência intelectual, com o qual concordo por duas razões. A primeira razão tem a ver com o fenômeno propriamente dito. Ou seja, é mais apropriado o termo intelectual por referir-se ao funcionamento do intelecto especificamente e não ao funcionamento da mente como um todo.
A segunda razão consiste em podermos melhor distinguir entre deficiência mental e doença mental, dois termos que têm gerado confusão há vários séculos. "O primeiro passo no estudo independente da condição da deficiência mental" ocorreu no início do século 19, quando se estabeleceu "a diferenciação entre a idiotia e a loucura" (Enicéia Mendes, in Vivência, n.18, 1996, p.17). Há cinco décadas, especialistas se preocupam em explicar a diferença que existe entre os fenômenos deficiência mental e doença mentaldoença mentaltranstorno mental. Permanece, sim, o adjetivo mental (o que é correto), mas o grande avanço científico foi a mudança para transtorno. Em 2001, o Governo Federal brasileiro publicou uma "lei sobre os direitos das pessoas com transtorno mental" (Lei n. 10.216, de 6/4/01), na qual foi utilizada exclusivamente a expressão transtorno mental. Aqui também se aplica o critério do número: pessoa(s) com transtorno mental e não pessoa(s) com transtornos mentais, mesmo que existam várias formas de transtorno mental. Segundo especialistas, o transtorno mental pode ocorrer em 20% ou até 30% dos casos de deficiência intelectual (Marcelo Gomes, "O que é deficiência mental e o que se pode fazer?", s/d, p.7), configurando-se aqui um exemplo de deficiência múltipla.
(por exemplo: Laura Dittmann, 1959, p.5-6; Min. da Saúde e Bem-Estar Social do Canadá, in Lente, 1959, p.23-24; A.J.Malin, in J.Rehab. in Ásia, 1964, p.20; Taylor & Taylor, 1966, p.4; James Brussel, 1967, p.144; Roger Freeman, in Rehab.Literature, 1969, v.30, n.4, p.103-106; Secretary of State for Wales, 1971, p.3; Mental Handicap, 1980, p. 26; Henry Cobb & Peter Mittler, 1980, p.1-12; Marcelo Gomes, s/d, p.7). Pois são termos parecidos, que muita gente pensa significarem a mesma coisa. Então, em boa hora, vamos separar os dois construtos científicos. Também no campo da saúde mental (área psiquiátrica), está ocorrendo uma mudança terminológica significativa, que substitui o termo por
Hoje em dia cada vez mais se está substituindo o adjetivo mental por intelectual. A Organização Pan-Americana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde realizaram um evento (no qual o Brasil participou) em Montreal, Canadá, em outubro de 2004, evento esse que aprovou o documento DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. Observe-se que o termo intelectual foi utilizado também em francês e inglês: Déclaration de Montreal sur la Déficiénce Intelectuelle, Montreal Declaration on Intellectual Disability).
A expressão deficiência intelectual foi oficialmente utilizada já em 1995, quando a Organização das Nações Unidas (juntamente com The National Institute of Child Health and Human Development, The Joseph P. Kennedy, Jr. Foundation, e The 1995 Special Olympics World Games) realizou em Nova York o simpósio chamado INTELLECTUAL DISABILITY: PROGRAMS, POLICIES, AND PLANNING FOR THE FUTURE (Deficiência Intelectual: Programas, Políticas e Planejamento para o Futuro).
A propósito, uma influente organização espanhola mudou seu nome, conforme notícia publicada em 2002: " Espanha - Resolução exige a substituição do termo deficiência mental por deficiência intelectual. A Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Mental aprovou por unanimidade uma resolução substituindo a expressão "deficiência mental" por "deficiência intelectual". Isto significa que agora a Confederação passa a ser chamada Confederação Espanhola para Pessoas com Deficiência Intelectual (Confederación Española de Organizaciones en favor de Personas con Discapacidad Intelectual). Esta organização aprovou também o novo Plano Estratégico de quatro anos para melhorar a qualidade de vida, o apoio institucional e os esforços de inclusão para pessoas com deficiência intelectual" (in Digital Disnnet Press Agency, Digital Solidarity, n° 535, Bogotá, 3/12/02).
fonte: http://www.escoladegente.org.br
Educação de TODOS e TODAS Já!
Por: Eugênia Augusta Gonzaga
O Decreto 7.611/11 foi assinado em 17.11.2011, em um evento emocionante, juntamente com outros 03 decretos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência. Eles fazem parte do plano "Viver sem Limites" anunciado na solenidade.
O plano contém diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, mencionando políticas de inclusão educacional e social, em cumprimento à Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU - sobre os mesmos direitos. Essa Convenção foi ratificada e aprovada pelo Brasil com força de emenda constitucional, sendo que o país está obrigado a enviar relatórios periódicos ao respectivo Comitê de acompanhamento. O "Viver sem Limites" será, com certeza, o cerne do próximo relatório brasileiro.
No papel o plano é muito bom e conta com verbas bastante significativas. Se bem executado, representará um impulso efetivo no acesso dessa enorme parcela da população a serviços de educação, saúde, habilitação, reabilitação, informação, lazer, cultura, entre outros direitos humanos e sociais.
Especificamente em relação ao Decreto 7.611, no entanto, não é possível dizer o mesmo. Sua redação já representa um retrocesso. Ele revogou o Decreto 6.571, de 17.09.2008, que tratava do "atendimento educacional especializado" numa perspectiva de apoio e complemento aos serviços de educação inclusiva, sem deixar válvulas para a manutenção do ensino exclusivamente segregado de crianças e adolescentes com deficiência.
A ênfase acima ao "exclusivamente" é para que fique claro que não há nada contra o ensino especializado historicamente oferecido por instituições filantrópicas, como Apaes e outras. Esse ensino é importante, mas não deve ser o único ambiente educacional ao qual os alunos com deficiência devem ter acesso. Eles têm, também, o direito inalienável de estudarem em ambientes escolares comuns. Essa é a inovação chancelada pela Convenção da ONU quando, entre outros princípios, afirma, em seu artigo 24, que "os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis" e enfatiza o direito de "acesso ao ensino primário inclusivo" (item 2, alínea "b").
Pois bem, o novo decreto, ao contrário do 6.571 – revogado - , afasta-se dessa linha porque contém o grave erro de colocar a chamada educação especial como algo à parte e até mais amplo que o atendimento educacional especializado – AEE. A diferença entre os dois institutos é a seguinte: a Constituição Federal de 1988 fala apenas em AEE, rompendo com a educação especial tal como era antes da CF/88, ou seja, ensino destinado a pessoas com deficiência, independentemente da idade do aluno e da frequência concomitante a uma escola comum.
A redação do Decreto 7.611 também fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - pois esta fala apenas em educação especial, mas a define como AEE. Logo, interpretada em conjunto com a CF, onde está escrito "educação especial" na LDBEN, leia-se AEE.
No Decreto 7.611 não é possível fazer essa mesma leitura porque ele coloca os dois institutos em paralelo, o que nem a CF e nem a LDBEN fizeram. Colocar os dois institutos em paralelo pode ser uma sinalização de que se voltou a admitir a educação especial tal como era antes da CF/88. Seria um retrocesso e uma ofensa à Convenção.
É grave, mas ainda é possível tratar essa questão apenas como uma problemática de redação, que pode vir a ser corrigida.
Por outro lado, os artigos do 7.611, que parecem alterar os artigos 9 e 14, do Decreto 6.253/07 (que cuida do Fundeb) e, por isso, estão preocupando as pessoas que defendem a inclusão educacional, não são novidade e nem se pode falar em retrocesso em relação a eles. Essa alteração é de 2008, apenas foi repetida no novo decreto. A única mudança é que o texto do artigo 14, do Decreto do Fundeb, foi transcrito integralmente no Decreto 7.611, que agora é o que regulamenta as políticas educacionais para pessoas com deficiência. Provavelmente para não deixar dúvidas de que as filantrópicas podem receber a verba destinada à escolarização básica pública e não apenas a verba do AEE.
Essa forma de financiamento ainda é uma abertura para a manutenção do ensino especial e exclusivo, mas a tendência nesse período de transição – ensino segregado para ensino inclusivo - é que cada vez mais esse tipo de verba seja paga apenas nos casos em que os alunos destinatários não estejam compreendidos na faixa etária de escolarização obrigatória (ao menos dos 5 aos 14 anos).
Portanto, faz-se necessária apenas uma revisão na redação do Decreto 7.611, com vistas a se buscar uma conformidade do seu texto à LDBEN, à CF e à Convenção da ONU. É possível que o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já estejam trabalhando nisso porque o novo governo não pode ficar vulnerável nesse ponto crucial em seu próximo relatório à ONU.
O plano contém diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, mencionando políticas de inclusão educacional e social, em cumprimento à Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU - sobre os mesmos direitos. Essa Convenção foi ratificada e aprovada pelo Brasil com força de emenda constitucional, sendo que o país está obrigado a enviar relatórios periódicos ao respectivo Comitê de acompanhamento. O "Viver sem Limites" será, com certeza, o cerne do próximo relatório brasileiro.
No papel o plano é muito bom e conta com verbas bastante significativas. Se bem executado, representará um impulso efetivo no acesso dessa enorme parcela da população a serviços de educação, saúde, habilitação, reabilitação, informação, lazer, cultura, entre outros direitos humanos e sociais.
Especificamente em relação ao Decreto 7.611, no entanto, não é possível dizer o mesmo. Sua redação já representa um retrocesso. Ele revogou o Decreto 6.571, de 17.09.2008, que tratava do "atendimento educacional especializado" numa perspectiva de apoio e complemento aos serviços de educação inclusiva, sem deixar válvulas para a manutenção do ensino exclusivamente segregado de crianças e adolescentes com deficiência.
A ênfase acima ao "exclusivamente" é para que fique claro que não há nada contra o ensino especializado historicamente oferecido por instituições filantrópicas, como Apaes e outras. Esse ensino é importante, mas não deve ser o único ambiente educacional ao qual os alunos com deficiência devem ter acesso. Eles têm, também, o direito inalienável de estudarem em ambientes escolares comuns. Essa é a inovação chancelada pela Convenção da ONU quando, entre outros princípios, afirma, em seu artigo 24, que "os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis" e enfatiza o direito de "acesso ao ensino primário inclusivo" (item 2, alínea "b").
Pois bem, o novo decreto, ao contrário do 6.571 – revogado - , afasta-se dessa linha porque contém o grave erro de colocar a chamada educação especial como algo à parte e até mais amplo que o atendimento educacional especializado – AEE. A diferença entre os dois institutos é a seguinte: a Constituição Federal de 1988 fala apenas em AEE, rompendo com a educação especial tal como era antes da CF/88, ou seja, ensino destinado a pessoas com deficiência, independentemente da idade do aluno e da frequência concomitante a uma escola comum.
A redação do Decreto 7.611 também fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - pois esta fala apenas em educação especial, mas a define como AEE. Logo, interpretada em conjunto com a CF, onde está escrito "educação especial" na LDBEN, leia-se AEE.
No Decreto 7.611 não é possível fazer essa mesma leitura porque ele coloca os dois institutos em paralelo, o que nem a CF e nem a LDBEN fizeram. Colocar os dois institutos em paralelo pode ser uma sinalização de que se voltou a admitir a educação especial tal como era antes da CF/88. Seria um retrocesso e uma ofensa à Convenção.
É grave, mas ainda é possível tratar essa questão apenas como uma problemática de redação, que pode vir a ser corrigida.
Por outro lado, os artigos do 7.611, que parecem alterar os artigos 9 e 14, do Decreto 6.253/07 (que cuida do Fundeb) e, por isso, estão preocupando as pessoas que defendem a inclusão educacional, não são novidade e nem se pode falar em retrocesso em relação a eles. Essa alteração é de 2008, apenas foi repetida no novo decreto. A única mudança é que o texto do artigo 14, do Decreto do Fundeb, foi transcrito integralmente no Decreto 7.611, que agora é o que regulamenta as políticas educacionais para pessoas com deficiência. Provavelmente para não deixar dúvidas de que as filantrópicas podem receber a verba destinada à escolarização básica pública e não apenas a verba do AEE.
Essa forma de financiamento ainda é uma abertura para a manutenção do ensino especial e exclusivo, mas a tendência nesse período de transição – ensino segregado para ensino inclusivo - é que cada vez mais esse tipo de verba seja paga apenas nos casos em que os alunos destinatários não estejam compreendidos na faixa etária de escolarização obrigatória (ao menos dos 5 aos 14 anos).
Portanto, faz-se necessária apenas uma revisão na redação do Decreto 7.611, com vistas a se buscar uma conformidade do seu texto à LDBEN, à CF e à Convenção da ONU. É possível que o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já estejam trabalhando nisso porque o novo governo não pode ficar vulnerável nesse ponto crucial em seu próximo relatório à ONU.
Eugênia Augusta Gonzaga é procuradora da República no estado de São Paulo
Fonte: http://www.escoladegente.org.br/noticiaDestaque.php?id=543
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
II SEMINÁRIONACIONAL SOBRE HISTÓRIA EIDENTIDADE CULTURAL DOS POVOS SURDOS
FAPAZ EVENTOSCIENTÍFICOS E CULTURAIS LTDA.
EDITAL
O CEFOP – CENTRO FAPAZ DE ENSINO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES, instituiçãomantida pela FAPAZ EVENTOS CIENTÍFICOS E CULTURAIS LTDA., divulga asdiretrizes para inscrição de COMUNICAÇÕES ORAIS a serem apresentadas durante o IISEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADE CULTURAL DOS POVOS SURDOS, cujarealização será nos dias 02 e 03 de março de 2012, no CENEP - Centro Estadual de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire - Natal/RN,
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
O II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS tem porobjetivos:
- compreender os aspectos sócio-históricos do movimento daComunidade Surda no Brasil e no mundo;
- promover a integração institucional entre os militantes da causa surdano Brasil e, mais propriamente na Regional Nordeste;
- fomentar a relação acadêmico-científica e a Comunidade Surda;
- socializar experiências e pesquisas de promoção e inclusão/integraçãoda pessoa surda no mercado de trabalho.
- valorizar a Iniciação Científica.
2 - DO TEMA:
O tema central do Seminário Nacional será “"PERSPECTIVASSURDAS EM UM MUNDO GLOBALIZADO: exemplos mundiais de inserção socioeducacionaisda pessoa surda a serem seguidos"”.
Assim, elegemos os GT’s – Grupos de Trabalhos, aseguir, de modo que a submissão da COMUNICAÇÃOORAL ou PAINEL estejadiretamente correlacionado:
GRUPOS DE TRABALHO
GT1 – HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE SURDOS
GT2 - MODELOS EDUCACIONAIS NA EDUCAÇÃO DE SURDOS
GT3 - IDENTIDADES SURDAS FUNDAMENTANDO A EDUCAÇÃO
GT4 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE SURDA E SUAS CONTRIBUIÇÕES À EDUCAÇÃO.
GT5 – LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO DE SURDOS
GT6 - EDUCAÇÃO DE SURDOS NO ENSINO SUPERIOR
3-REALIZAÇÃO DO II SEMINÁRIO NACIONAL SOBREHISTÓRIA E IDENTIDADE CULTURAL DOS POVOS SURDOS
Período : 02 e 03 de março de 2012..
Horários : 02/03/2012 - das 14h às 19h –Credenciamento
02/03/2012- 19h - Abertura oficial.
02/03/2012- das 19h30 às 21h – Conferência de Abertura.
03/03/2012- das 09h às 13h – Comunicações Orais
Oficinasde LIBRAS
Oficinas de Escrita de Sinais
Minicurso de Fundamentos da Educação de Surdos
Minicurso de História, Cultura e Identidade Surda
Minicurso de Metodologia do Ensino Aplicada à Educação de Surdos
03/03/2012 - 12h às 15h – Apresentação dosPainéis
03/03/2012- das 15h às 17h - Conferência de Encerramento
03/03/2012- das 17h às 18h - Encerramento
03/03/2012- das 18h às 20h - Entrega da Certificação aos Participantes
4- DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÕES DE TRABALHOS (INDIVIDUAL OU EM GRUPO) II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS:
Inscrições: 01 de novembro à 31 de dezembro de 2011.
- As COMUNICAÇÕESORAIS serão apresentadas individualmente ou em grupo de nomáximo três componentes;
- Os PAINÉIS serão apresentados individualmente ou em grupo de no máximo três componentes;
- Os participantes apresentadores de painéisindicarão um representante para fazer dirimir questões que façam referências aogrupo ou ao trabalho apresentado;
- Durante a apresentação do PAINEL, dia03/03/2012, das 12h às 15h, deverá haver pelo menos um representante do grupopara apresentar o trabalho aos visitantes e no momento da avaliação;
- Para apresentação em formato PAINEL, ficará acritério de o grupo apresentar apenas o resumo ou artigo completo;
- Para apresentação no formato PAINEL será permitida a inscrição de até 03 trabalhos que deverão contemplaruma das linhas de pesquisa supracitadas;
- o formato padrão do banner/painel será de 90 cm (setentacentímetros) de largura e 120 cm (cento e vinte centímetros) de altura,conforme modelo próprio anexo deste Edital.
- O valor da Inscrição individual será de R$ 40,00 (quarenta reais) para alunosdo CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS da FATERN ou qualquer outra IES e/ou do CURSO LETRAS/LIBRAS da UFSCou da UFPB e R$ 50,00 (cinquenta reais) para alunos de outras IES, bem comoprofissionais da educação, fonoaudiologia, saúde ou quaisquer outras áreas doconhecimento humano que deseje submeter e apresentar sua COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINEL para apresentação durante o II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS.
- Para efetuar a inscrição de uma ou mais COMUNICAÇÃO ORAL e/ou PAINEL no Evento todos os membros deverão fazer depósito(s)do valor da inscrição conforme dados abaixo:
Banco :BANCO DO BRASIL.
Agência :4486-5
Conta Corrente : 8286-4
Em nome de :JOSÉ FLÁVIO DA PAZ
OBSERVAÇÃO: Cadamembro do trabalho em grupo efetuará o pagamento individualmente dos mesmosvalores descritos anteriormente;
- Todos os membros devem ser identificados com nomes completos, vinculoinstitucional e e-mail de contato, além dos dados do(a) orientador(a), quandofor o caso;
- Caso algum dos componentes não compareça a apresentação da COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINELnão farájus a certificação de apresentação.
- O valor correspondente a taxa de inscrição para apresentação de COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINELgarantirá a participação nasConferências de abertura e de encerramento, bem nas demais apresentações orais,sendo que para uma segunda Certificação será necessário 100% de assiduidade.
- O ARTIGO COMPLETO (Obrigatóriopara os apresentadores das Comunicações Orais e opcional para os apresentadoresdos PAINÉIS) eo RESUMO (Obrigatório paraos apresentadores dos PAINÉIS) deverá ser anexado e enviado pelo e-mail: insurdo@gmail.com, até as23h59 do dia 31/12/2011, juntamente como(s) comprovante(s) do(s) depósito(s), e no dia da apresentação, uma versãofinal digitalizada (CD ou DVD) do trabalho e três vias impressas;
- Cada participante só poderá se inscrever em no máximo 03 (trabalhos)trabalhos para as Comunicações Oras e 03 (três) no caso de apresentaçãoem Painel.
- O trabalho deverá contemplar um ou doisbdos temas dos GT’s apresentados noitem 2 deste Edital;
- A Coordenação permitirá que qualquer profissional, das mais diversas áreas doconhecimento humano e aluno(a) surdo(a) ou ouvinte de qualquer IES, bem como,organizações governamentais ou não-governamentais possam apresentar sua(s) COMUNICAÇÃO ORAL e/ou PAINEL.
- A inscrição de Artigos ou Resumo não garante a aceitação para apresentação noevento. Entretanto, no caso de não aceite da sua COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINEL, será garantida sua participação como ouvinte no II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS.
- Os Artigos ou Resumos serão avaliados por umcomitê científico que validará ou não a apresentação da COMUNICAÇÃO ORAL e/ou PAINEL submetido àapreciação.
- No dia 31 de janeiro de2012 será emitida uma CARTA DE ACEITE confirmando a apresentação da COMUNICAÇÃO ORAL e/ou do PAINEL, bem como informando, dia, hora e local de talação.
- Os Certificados dos(as) apresentadores de COMUNICAÇÃO ORAL e/ou do PAINEL serão entregues logo após o encerramento das suasapresentações pela Coordenação dos GT’s.
- As inscrições para participantes SEM apresentaçãode COMUNICAÇÃO ORAL terá início dia 05 de janeiro de 2012.
- Os inscritos na condição de Estudante do EnsinoMédio, Estudante universitário, Intérprete de LIBRAS, Graduandos do CursoLetras/LIBRAS da UFPB e Professores da Educação Básica deverão comprovarsua condição através de declaração de vínculo ou carteira de estudante, excetoos alunos do Letras/LIBRAS da UFSC e da Especialização em LIBRAS da FATERN.
- Para efetuar a inscrição no Evento o participantedeve fazer depósito do valor da inscrição, scannear o comprovante e enviar conforme dados exposto acima.
- Os inscritos SEM apresentação de COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINEL terão acesso à Conferência de Abertura e aos espaçosaonde serão apresentadas as COMUNICAÇÕES ORAIS. Somente terão direito àscertificações de participantes, os inscritos nessa categoria, os inscritos paraapresentação de trabalhos e os participantes das Oficinas que freqüentarem omínimo de 75% do evento e que assinarem as respectivas listas de presença.
- O modelo oficial do Artigo e as respectivasorientações estéticas compõem o anexo I deste Edital e deverá ser solicitadopelo e-mail acima citado.
Natal, 30 de outubro de 2011.
Prof. José Flávio da Paz
Diretor do CEFOP/FAPAZ
Presidente do II Seminário Nacional Sobre História e Identidade Cultural dosPovos Surdos
http://insurdo.blogspot.com/
insurdo@gmail.com
(84) 8801 7458 / 9114 0840 / 9604 1168
EDITAL
O CEFOP – CENTRO FAPAZ DE ENSINO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES, instituiçãomantida pela FAPAZ EVENTOS CIENTÍFICOS E CULTURAIS LTDA., divulga asdiretrizes para inscrição de COMUNICAÇÕES ORAIS a serem apresentadas durante o IISEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADE CULTURAL DOS POVOS SURDOS, cujarealização será nos dias 02 e 03 de março de 2012, no CENEP - Centro Estadual de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire - Natal/RN,
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
O II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS tem porobjetivos:
- compreender os aspectos sócio-históricos do movimento daComunidade Surda no Brasil e no mundo;
- promover a integração institucional entre os militantes da causa surdano Brasil e, mais propriamente na Regional Nordeste;
- fomentar a relação acadêmico-científica e a Comunidade Surda;
- socializar experiências e pesquisas de promoção e inclusão/integraçãoda pessoa surda no mercado de trabalho.
- valorizar a Iniciação Científica.
2 - DO TEMA:
O tema central do Seminário Nacional será “"PERSPECTIVASSURDAS EM UM MUNDO GLOBALIZADO: exemplos mundiais de inserção socioeducacionaisda pessoa surda a serem seguidos"”.
Assim, elegemos os GT’s – Grupos de Trabalhos, aseguir, de modo que a submissão da COMUNICAÇÃOORAL ou PAINEL estejadiretamente correlacionado:
GRUPOS DE TRABALHO
GT1 – HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE SURDOS
GT2 - MODELOS EDUCACIONAIS NA EDUCAÇÃO DE SURDOS
GT3 - IDENTIDADES SURDAS FUNDAMENTANDO A EDUCAÇÃO
GT4 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE SURDA E SUAS CONTRIBUIÇÕES À EDUCAÇÃO.
GT5 – LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO DE SURDOS
GT6 - EDUCAÇÃO DE SURDOS NO ENSINO SUPERIOR
3-REALIZAÇÃO DO II SEMINÁRIO NACIONAL SOBREHISTÓRIA E IDENTIDADE CULTURAL DOS POVOS SURDOS
Período : 02 e 03 de março de 2012..
Horários : 02/03/2012 - das 14h às 19h –Credenciamento
02/03/2012- 19h - Abertura oficial.
02/03/2012- das 19h30 às 21h – Conferência de Abertura.
03/03/2012- das 09h às 13h – Comunicações Orais
Oficinasde LIBRAS
Oficinas de Escrita de Sinais
Minicurso de Fundamentos da Educação de Surdos
Minicurso de História, Cultura e Identidade Surda
Minicurso de Metodologia do Ensino Aplicada à Educação de Surdos
03/03/2012 - 12h às 15h – Apresentação dosPainéis
03/03/2012- das 15h às 17h - Conferência de Encerramento
03/03/2012- das 17h às 18h - Encerramento
03/03/2012- das 18h às 20h - Entrega da Certificação aos Participantes
4- DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÕES DE TRABALHOS (INDIVIDUAL OU EM GRUPO) II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS:
Inscrições: 01 de novembro à 31 de dezembro de 2011.
- As COMUNICAÇÕESORAIS serão apresentadas individualmente ou em grupo de nomáximo três componentes;
- Os PAINÉIS serão apresentados individualmente ou em grupo de no máximo três componentes;
- Os participantes apresentadores de painéisindicarão um representante para fazer dirimir questões que façam referências aogrupo ou ao trabalho apresentado;
- Durante a apresentação do PAINEL, dia03/03/2012, das 12h às 15h, deverá haver pelo menos um representante do grupopara apresentar o trabalho aos visitantes e no momento da avaliação;
- Para apresentação em formato PAINEL, ficará acritério de o grupo apresentar apenas o resumo ou artigo completo;
- Para apresentação no formato PAINEL será permitida a inscrição de até 03 trabalhos que deverão contemplaruma das linhas de pesquisa supracitadas;
- o formato padrão do banner/painel será de 90 cm (setentacentímetros) de largura e 120 cm (cento e vinte centímetros) de altura,conforme modelo próprio anexo deste Edital.
- O valor da Inscrição individual será de R$ 40,00 (quarenta reais) para alunosdo CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS da FATERN ou qualquer outra IES e/ou do CURSO LETRAS/LIBRAS da UFSCou da UFPB e R$ 50,00 (cinquenta reais) para alunos de outras IES, bem comoprofissionais da educação, fonoaudiologia, saúde ou quaisquer outras áreas doconhecimento humano que deseje submeter e apresentar sua COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINEL para apresentação durante o II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS.
- Para efetuar a inscrição de uma ou mais COMUNICAÇÃO ORAL e/ou PAINEL no Evento todos os membros deverão fazer depósito(s)do valor da inscrição conforme dados abaixo:
Banco :BANCO DO BRASIL.
Agência :4486-5
Conta Corrente : 8286-4
Em nome de :JOSÉ FLÁVIO DA PAZ
OBSERVAÇÃO: Cadamembro do trabalho em grupo efetuará o pagamento individualmente dos mesmosvalores descritos anteriormente;
- Todos os membros devem ser identificados com nomes completos, vinculoinstitucional e e-mail de contato, além dos dados do(a) orientador(a), quandofor o caso;
- Caso algum dos componentes não compareça a apresentação da COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINELnão farájus a certificação de apresentação.
- O valor correspondente a taxa de inscrição para apresentação de COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINELgarantirá a participação nasConferências de abertura e de encerramento, bem nas demais apresentações orais,sendo que para uma segunda Certificação será necessário 100% de assiduidade.
- O ARTIGO COMPLETO (Obrigatóriopara os apresentadores das Comunicações Orais e opcional para os apresentadoresdos PAINÉIS) eo RESUMO (Obrigatório paraos apresentadores dos PAINÉIS) deverá ser anexado e enviado pelo e-mail: insurdo@gmail.com, até as23h59 do dia 31/12/2011, juntamente como(s) comprovante(s) do(s) depósito(s), e no dia da apresentação, uma versãofinal digitalizada (CD ou DVD) do trabalho e três vias impressas;
- Cada participante só poderá se inscrever em no máximo 03 (trabalhos)trabalhos para as Comunicações Oras e 03 (três) no caso de apresentaçãoem Painel.
- O trabalho deverá contemplar um ou doisbdos temas dos GT’s apresentados noitem 2 deste Edital;
- A Coordenação permitirá que qualquer profissional, das mais diversas áreas doconhecimento humano e aluno(a) surdo(a) ou ouvinte de qualquer IES, bem como,organizações governamentais ou não-governamentais possam apresentar sua(s) COMUNICAÇÃO ORAL e/ou PAINEL.
- A inscrição de Artigos ou Resumo não garante a aceitação para apresentação noevento. Entretanto, no caso de não aceite da sua COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINEL, será garantida sua participação como ouvinte no II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE HISTÓRIA E IDENTIDADECULTURAL DOS POVOS SURDOS.
- Os Artigos ou Resumos serão avaliados por umcomitê científico que validará ou não a apresentação da COMUNICAÇÃO ORAL e/ou PAINEL submetido àapreciação.
- No dia 31 de janeiro de2012 será emitida uma CARTA DE ACEITE confirmando a apresentação da COMUNICAÇÃO ORAL e/ou do PAINEL, bem como informando, dia, hora e local de talação.
- Os Certificados dos(as) apresentadores de COMUNICAÇÃO ORAL e/ou do PAINEL serão entregues logo após o encerramento das suasapresentações pela Coordenação dos GT’s.
- As inscrições para participantes SEM apresentaçãode COMUNICAÇÃO ORAL terá início dia 05 de janeiro de 2012.
- Os inscritos na condição de Estudante do EnsinoMédio, Estudante universitário, Intérprete de LIBRAS, Graduandos do CursoLetras/LIBRAS da UFPB e Professores da Educação Básica deverão comprovarsua condição através de declaração de vínculo ou carteira de estudante, excetoos alunos do Letras/LIBRAS da UFSC e da Especialização em LIBRAS da FATERN.
- Para efetuar a inscrição no Evento o participantedeve fazer depósito do valor da inscrição, scannear o comprovante e enviar conforme dados exposto acima.
- Os inscritos SEM apresentação de COMUNICAÇÃO ORAL ou PAINEL terão acesso à Conferência de Abertura e aos espaçosaonde serão apresentadas as COMUNICAÇÕES ORAIS. Somente terão direito àscertificações de participantes, os inscritos nessa categoria, os inscritos paraapresentação de trabalhos e os participantes das Oficinas que freqüentarem omínimo de 75% do evento e que assinarem as respectivas listas de presença.
- O modelo oficial do Artigo e as respectivasorientações estéticas compõem o anexo I deste Edital e deverá ser solicitadopelo e-mail acima citado.
Natal, 30 de outubro de 2011.
Prof. José Flávio da Paz
Diretor do CEFOP/FAPAZ
Presidente do II Seminário Nacional Sobre História e Identidade Cultural dosPovos Surdos
http://insurdo.blogspot.com/
insurdo@gmail.com
(84) 8801 7458 / 9114 0840 / 9604 1168
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Formação de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis - UAB/UFRGS/NIEE
Estão abertas as inscrições para uma nova edição do curso de Formação de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis que terá a duração de 180 horas, estruturado em seis módulos. UAB/UFRGS/NIEE
Divulguem para seus colegas.
Para se inscrever, abaixo está o endereço.
http://www.cinted.ufrgs.br/niee/FormacaoContinuada_V2/
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
As Deficiências

"Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas nos impossibilitem de reconhecer as suas habilidades." - Hallahan e Kauffman, 1994
"Às pessoas portadoras de deficiências, assiste o direito, inerente a todo a qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível".
Artigo 3 da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Artigo 3 da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
O decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Portaria Nº298, de 9 de agosto de 2001, estabelece que "deficiência permanente é aquela que ocorreu e se estabilizou durante um período de tempo suficiente a não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos."
Esse Decreto também define as seguintes categorias:
- Deficiência Física: "Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física"
- Deficiência Auditiva: "Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em graus e níveis"
- Deficiência Visual: "Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20, ou ocorrência simultânea de ambas as situações";
- Deficiência Mental: "Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade";
- Deficiência Múltipla: É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa.
- Leis e endereços que você deve saber
- Serviços para as pessoas com deficiência
- Assuntos gerais
- Células-tronco
- Alzheimer
- Diabetes
- Disfunção da glândula tireóide
- Distúrbios da comunicação
- Doença celíaca
- Hanseníase
- Hemofilia
- Problemas renais crônicos
- Talassemia
Glossário
FONTE: http://saci.org.br/
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Simbolo do Autismo e seu significado
Símbolo para a Conscientização do Autismo.
Este quebra-cabeça representa o mistério e complexidade do autismo.
As diferentes cores e formas representam a diversidade das pessoas e das famílias convivendo com a desordem.
O brilho do símbolo é o sinal da ESPERANÇA através de novas pesquisas e conhecimento para pessoas como eu e você!
A Presidente Dilma sansiona lei que permite trabalho para os beneficiários do BPC
A alteração nd Lei Orgânica de Assistência Social autoriza Pessoas com Deficiência Como trabalhar um Aprendizes, SEM Perder o benefício. Tambem assegura Que o beneficiário, si necessário, retorne AO BPC SEM passar Pela reavaliação médica
Brasília, 2 - Pessoas com Deficiência recebem o Benefício Opaco de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o Mercado de Trabalho SEM Perder o benefício. A PresidenteA Dilma Rousseff sancionou, Nesta quinta-feira (1 º), Conforme Publicado no Diário Oficial da União, o Projeto de lei Que Altera uma Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda uma Definição com conceitual de Pessoa Deficiência e AMPLIA uma possibilidade de Inclusão Profissional Desse Público. As apostas iniciais, uma Pessoa com Deficiência perdia o Benefício Caso tivesse Atividade remunerada, individual microempreendedor inclusive Como. A Partir de Agora, o beneficiário PoDE ingressar no Mercado de Trabalho e ter o Benefício Suspenso temporariamente. Si Nesse período o beneficiário nao conseguir manter nenhuma si Trabalho Ou não adquirir o Direito de benefício previdenciário um Outro, elemento retorna AO BPC SEM precisar passar Pelo Processo de Requerimento UO de Avaliação da Deficiência e do Grau de impedimento Pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ). O periodo de suspension Não É determinado Pela lei, Mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Responsável Pela Gestão do BPC, proporá AO Legislativo Que SEJA Anos de Dois. Embora operacionalizado Pelo INSS, o BPC pensão vitalícia Não É Nem Aposentadoria. Os beneficiários passam Por Revisão do INSS um Anos CADA Dois.
Aprendiz - Outra alteração nd lei permite Que Pessoas com Deficiência contratadas nd Condição de Aprendizes continuem recebendo o BPC Junto com uma remuneração salarial Durante o periodo do Contrato. "Conforme a lei trabalhista, o Contrato de aprendiz e Quem parágrafo dez Entre 16 e 24 Anos, está offline Vinculado ao Ensino e e-remunerado Por Hora de Trabalho. Caso não da Pessoa com Deficiência, nao HÁ limitação de IDADE ", Explica uma diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.
A lei define also Que Pessoa com Deficiência e Aquela Que temperatura impedimentos de Longo dos prazos (Pelo Menos de Dois anos) de Natureza Física, OU, mental intelectual sensorial. Os impedimentos podem obstruir SUA Participação Plena e Efetiva nd Sociedade, EM Igualdade de condições com o Demais.
O BPC e hum de benefício mensal no valor de hum Salário Mínimo concedido AO idoso, com 65 Anos Mais UO, e à Pessoa com Deficiência, de QUALQUÉR Idade, Que comprovem possuir nao Meios par si manter UO nao tenha cuja Família Recursos parágrafo mante-los . Em Ambos OS CASOS, e necessário uma Opaco Renda bruta familiar per capita inferior SEJA UM um quarto do Salário Mínimo MÊS por.
O Benefício e gerido Pelo MDS e operacionalizado Pelo INSS. O Recurso n º Pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A Previsão Orçamentária n º Este Ano e de R $ 23,1 bilhões. São 3,5 milhoes de beneficiários los do todo o País, dos cais Quais d'Orsay 1,8 Milhão de Pessoas com Deficiência. Projeto Piloto - Em Parceria com uma Federação Nacional das Associações de Valorização parágrafo Pessoas com Deficiência (Fenapave) e OS Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS Realiza Projeto Piloto do BPC Trabalho los dez Cidades, com o OBJETIVO de promover uma inserção de Pessoas com Deficiência, Entre 16 e 45 Anos, não Mercado de Trabalho.
Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o Projeto DESDE o Ano Passado. Nesta quinta-feira (1 º), a Secretaria Nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou um Ampliação do Projeto parágrafo Mais Oito Capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém ( Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).
O BPC Trabalho Preve visitas Domiciliares, Diagnóstico sociais e encaminhamento EAo Serviços da Assistência Social. Com Apoio das Entidades socioassistenciais, OS beneficiários São avaliados QUANTO AO potencial de Trabalho e Demandas SUAS, identificadas parágrafo inserção Profissional.
Leia uma Lei n º 12,470 Opaco Dentre Outros ASSUNTOS, alterar Regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Pessoa com Deficiência.
Cristiane Hidaka
Ascom / MDS
(61) 3433-1065
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http://mds.gov.br/saladeimprensa
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Siminário de Psicomotricidade e Psicopedagogia 11 e 12 de novembro de 2011
Recebi de minha colega e amiga Gigi Amancio e estou divulgando a informção sobre o Siminário de Psicomotricidade e Psicopedagogia 11 e 12 de novembro de 2011. Com a presença do Vitor da Fonseca (Portugal) com a palestra sobre: "Funções executivas e aprendizagem" e "Avaliação das funções executivas" Além de outras palestras como: Bases Epistemológica...s da Psicomotricidade - Marcelo Antunes (RJ); A função do corpo no processo ensino aprendizagem - Claudia Jardim (CE); Processamento auditivo central: um diálogo entre a Fonoaudiologia e a Psicopedagogia na perspectiva da aprendizagem - Marilia Fontenele (Ce) entre outras. Você não pode perder. FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM - Fátima Brito cel. 86738460 ou fatimabfo@hotmail.com
I Encontro de Juventude do CAMPE sobre Sexualidade na Visão da Pessoa com Deficiência
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Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
Profª Nadja de Pinho Pessôa
Presidente do Comdefor - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa dom Deficiência de Fortaleza
Coordenadora Especial da Copedef - Coordenadorias de Pessoas com Deficiência
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
curso de Formação de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis - UFRGS
A inclusão, como fenômeno social, tem suas raízes na cultura, extrapolando em muito, os aspectos meramente escolares. A presença da heterogeneidade nos diferentes espaços socioculturais tem, numa relação de imanência, projetado políticas públicas de atenção à diversidade humana sob o tripé educação, saúde e assistência social. A partir dessa perspectiva, uma forma muito particularizada de abordar a deficiência orgânica ou a fragilidade psicológica foi instituída – o aluno especial para a educação especial, o paciente para a saúde, o beneficiário para a assistência social – produzindo ações isoladas e projetos desarticulados que dificultaram o reconhecimento das múltiplas dimensões da vida humana.
Hoje, a visão de necessidades especiais engloba um conjunto de aspectos que ultrapassam em muito o antigo conceito de deficiente. Essa mudança da deficiência para a necessidade especial, leva consigo a concepção da variabilidade humana e forja importantes deslocamentos. Do caráter permanente para transitório, da visão de adaptar a pessoa deficiente para viver na sociedade para a inclusão, por meio da adaptação da sociedade, pela superação das barreiras que impõe desvantagens na efetiva participação de sujeitos com necessidades especiais nos diferentes contextos socioculturais.
O respeito e a valorização da diversidade humana efetiva-se por meio do deslocamento do verbo integrar, a simples união de diferentes grupos, sem um projeto que institua um nova percepção para a diferença, para o verbo incluir, um movimento que efetiva-se por meio de políticas públicas que projetam e constroem a ação para o pertencer. Para que a integração se configure em uma prática de inclusão, é preciso que bases teóricas de respeito à heterogeneidade, é necessário que suportes técnico-metodológicos para a mediação com a diferença sejam discutidos e apropriados pela sociedade em sua totalidade e, em especial, por educadores e gestores de sistemas escolares contemporâneos.
Embora, nos últimos anos, o crescimento na área na inclusão sociodigital e escolar sejam inegáveis, ainda vivencia-se uma realidade brasileira desfavorável para sujeitos com necessidades especiais, fato comprovado pela grande maioria dos sujeitos colocados na exterioridade de processos educativos na rede escolar, por fragilidade na área sensorial ou cognitiva. Soma-se a esse fato, a dura realidade das condições de trabalho docente e a frágil formação dos professores, aspectos que têm impulsionado posições reducionistas centradas nas limitações e nas dificuldades do sistema de ensino regular em atender a diferença e a deficiência. Frente a isso, uma mudança valorativa e atitudinal por parte de órgãos governamentais, educadores, pesquisadores, e agentes sociais, levaram a conquista de um espaço para a construção de respostas ao desafio de garantir o direito de todas as crianças com necessidades especiais a inclusão no ensino regular.
É reconhecido que o processo de inclusão provoca mudanças na perspectiva sócio-educacional, não somente para sujeitos com necessidades educativas especiais mas, também, para todos os participantes do contexto sócio-educativo ao propiciar a participação da diversidade humana no tempo e no espaço do sistema escolar regular. A educação inclusiva traz benefícios para a sociedade e para todos os envolvidos no processo educativo - pais, alunos, professores -, pois, propicia a criação de uma sala de aula e de uma escola na qual indivíduos aprendem a respeitar, a compreender e a admirar as qualidades de todas as pessoas, independentes de suas diferenças físicas e cognitivas, aspectos que possibilitam que a sociedade com justiça e equidade social se efetive.
O Brasil vem desenvolvendo um processo de inclusão desde 1992, quando uma nova política de fortalecimento da Educação Especial foi estabelecida por meio da recriação da Secretaria de Educação Especial (SEESP), na estrutura do MEC (Ministério da Educação) - Lei 8.490/92. A garantia da educabilidade para todos passou a exigir dos professores do ensino regular conhecimentos específicos sobre os alunos com necessidades educacionais especiais, não mais sob a luz do seu possível déficit, mas, fundamentalmente, na valorização de suas potencialidades e possibilidades. Por meio das Políticas Públicas em apoio à Educação Inclusiva e dos projetos de Formação Continuada de Professores, o MEC assumiu como premissa a indissociabilidade da teoria-prática e a concepção de um processo educativo que necessita ser transformado e reinventado.
Das inúmeras possibilidades de recursos e de formas de apoio que se apresentam no cenário educativo contemporâneo, as tecnologias digitais têm revelado, em âmbito nacional e internacional, o grande potencial do campo de saber da Informática na Educação Especial na concretização de planos de ação para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Entrelaçando tecnologias digitais de informação e comunicação com um qualificado plano de atendimento especializado, um ajuste às especificidades e à variedade de histórias de vida de sujeitos em processo educativo tem sido desencadeado, permitindo que heterogeneidade e a diferença seja lida com vantagem e não como prejuízo.
O saber e a materialidade das tecnologias digitais de informação e comunicação têm possibilitado a construção de interfaces para promover e impulsionar o desenvolvimento sociocognitivo desses sujeitos. No entanto, recursos computacionais, por si só, não desempenham as funções esperadas se não forem mediadas por professores capacitados.
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