A
aprovação de um projeto na Comissão de Seguridade Social e Família foi
considerada uma vitória pelas famílias que possuem em seu seio pessoas
com autismo. A proposta cria a Política Nacional de Proteção dos
Direitos dos Autistas, dando dignidade a milhares de brasileiros que
nunca tiveram tratamento especializado de saúde, transporte, educação,
lazer; pessoas com grande potencial, que durante décadas ficaram
esquecidas, excluídas e negligenciadas pelo poder público.
O texto ainda segue para análise de outras
duas comissões na Câmara, mas já é considerado uma garantia de que os
autistas terão tratamento especializado e acesso a direitos básicos de
cidadania. “Trata-se de um marco legal para a inclusão das pessoas
autistas e suas famílias no espectro maior da cidadania. Até então estas
pessoas estavam totalmente excluídas no que se refere aos seus direitos
mais básicos. A partir de agora, com a aprovação final do projeto, que
virá em breve, estaremos corrigindo uma falha social histórica em nosso
país, agregando os autistas e seus familiares ao alcance das garantias
que o já Estado oferece como fator agregador e de desenvolvimento para
outros grupos que requerem atenção especial”, afirmou o deputado federal
Fabio Trad (PMDB – MS).
Atualmente,
por não ser considerado pessoa com deficiência, o autista não encontra
tratamento especializado na rede pública. Isso vai mudar com a aprovação
do projeto. Outro ponto destacado na nova política proposta é a
garantia de inserção social dos autistas. O texto assegura medidas de
estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas às
limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e a
medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular e
proteção previdenciária.
A proposta da Política Nacional de
Proteção dos Direitos dos Autistas ainda torna obrigatória a inclusão
dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de
ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando
não for possível a inserção do portador da síndrome nestes ambientes
educacionais.
Emendas - A proposta, contida no
Projeto de Lei 1631/11, foi aprovada com duas emendas. A primeira delas
cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade
competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com
transtorno do espectro autista.
A
outra emenda aprovada altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para
tipificar a conduta daquele que aplicar qualquer forma de castigo
corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança
ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou
mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro
pretexto. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
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